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Mesa da Assembleia da Paz

Capítulo II. Assembleia da Paz

Art. 13º

O órgão supremo do CPPC é a Assembleia da Paz, composta por todos os aderentes do CPPC, devidamente inscritos e no uso dos seus direitos.

Art. 14º

A Mesa da Assembleia da Paz é composta por quatro elementos: um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.

Art. 15º

O Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou por proposta da Direcção Nacional, pode convidar entidades nacionais e estrangeiras a assistir às reuniões da Assembleia.

Art. 16º

À Assembleia da Paz compete:

  1. Apreciar e votar, até 31 de Março de cada ano, o relatório e as contas da gerência do ano anterior, obrigatoriamente acompanhados do Parecer da Comissão Fiscalizadora;

  2. Discutir a votar, até 15 de Novembro da cada ano, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;

  3. Interpretar e alterar os Estatutos do CPPC;

  4. Aprovar os regulamentos internos, sob proposta da Direcção Nacional;

  5. Eleger, de dois em dois anos, os órgãos sociais do CPPC;

  6. Deliberar sobre as questões que lhe sejam presentes, uma vez admitidas a discussão;

  7. Definir as linhas gerais de acção do CPPC e tomar posição sobre os problemas relacionados com a defesa da Paz e da cooperação entre os povos.

 

Presidente
José Baptista Alves


Vice-presidente
Armando Costa Farias


Secretário
Joana Vidal de A. Dias Pereira


Secretário
Maria Manuela Calado