Mesa da Assembleia da Paz
Capítulo II. Assembleia da Paz
Art. 13º
O órgão supremo do CPPC é a Assembleia da Paz, composta por todos os aderentes do CPPC, devidamente inscritos e no uso dos seus direitos.
Art. 14º
A Mesa da Assembleia da Paz é composta por quatro elementos: um Presidente, um Vice-Presidente e dois Secretários.
Art. 15º
O Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou por proposta da Direcção Nacional, pode convidar entidades nacionais e estrangeiras a assistir às reuniões da Assembleia.
Art. 16º
À Assembleia da Paz compete:
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Apreciar e votar, até 31 de Março de cada ano, o relatório e as contas da gerência do ano anterior, obrigatoriamente acompanhados do Parecer da Comissão Fiscalizadora;
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Discutir a votar, até 15 de Novembro da cada ano, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
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Interpretar e alterar os Estatutos do CPPC;
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Aprovar os regulamentos internos, sob proposta da Direcção Nacional;
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Eleger, de dois em dois anos, os órgãos sociais do CPPC;
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Deliberar sobre as questões que lhe sejam presentes, uma vez admitidas a discussão;
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Definir as linhas gerais de acção do CPPC e tomar posição sobre os problemas relacionados com a defesa da Paz e da cooperação entre os povos.
Presidente
José Baptista Alves
Vice-presidente
Armando Costa Farias
Secretário
Joana Vidal de A. Dias Pereira
Secretário
Maria Manuela Calado